ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA ESPECIALIZADA

Advocacia especializada em Direito Previdenciário: conquistamos aposentadorias, auxílios e revisões com agilidade, segurança e total amparo legal.

Aposentadoria por Idade

Benefício concedido ao segurado que atinge a idade mínima exigida por lei (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), com o tempo mínimo de contribuição. É uma das modalidades mais comuns e pode variar conforme regras de transição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Voltada para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência. Nessa modalidade, o tempo de contribuição é o principal critério, podendo se encaixar em diferentes regras de transição. Requer análise detalhada do histórico previdenciário.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Concedida ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, se torna permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. É necessário passar por perícia médica do INSS e cumprir os requisitos legais.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Benefício destinado a segurados temporariamente incapazes para o trabalho em razão de enfermidade. Requer comprovação médica e cumprimento da carência exigida, salvo em casos de acidentes ou doenças graves.

Planejamento Previdenciário

Análise técnica do histórico de contribuições do segurado com o objetivo de identificar a melhor regra de aposentadoria, antecipar cenários e evitar prejuízos. Planejar é essencial para garantir um benefício justo e seguro.

Benefício de Prestação Continuada ao Portador de Deficiência (LOAS)

Assistência garantida à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove baixa renda e incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Não exige contribuição prévia ao INSS, mas tem critérios específicos.

Benefício de Prestação Continuada ao Idoso (LOAS)

Pago a pessoas com 65 anos ou mais que se encontram em situação de vulnerabilidade social e não possuem meios de se sustentar ou de serem sustentadas pela família. Também não exige contribuições ao INSS.

Salário-Maternidade

Benefício destinado à segurada gestante, adotante ou que sofreu aborto não criminoso, garantindo a devida assistência financeira durante o período de afastamento. Pode ser requerido inclusive por autônomas e MEIs, desde que cumpridos os requisitos legais.

Cálculo de Benefício

Serviço que visa simular o valor do benefício antes de solicitá-lo, com base nas contribuições registradas no CNIS. Ajuda a planejar o melhor momento para se aposentar e identificar possíveis erros no cálculo do INSS.

Revisões de Aposentadorias

Análise de aposentadorias já concedidas para verificar se há erros no cálculo ou tempo de contribuição. Caso identificado algum equívoco, é possível solicitar a correção e, em alguns casos, o pagamento retroativo das diferenças.

Dra. Lana Carla Pinto Nunes

Comprometida com a justiça, guiada pela empatia.

Com atuação firme no Direito Previdenciário, a Dra. Lana Nunes é reconhecida pela sua capacidade de unir conhecimento jurídico profundo com sensibilidade no atendimento.
Sua jornada é marcada pela defesa incansável daqueles que enfrentam o sistema previdenciário muitas vezes sozinhos e sem orientação.

Sua missão vai além de processos e prazos: ela busca oferecer segurança emocional e jurídica para que o cliente tenha clareza, tranquilidade e resultados concretos.

Dra. Luciana Brandão Ataíde

Experiência, transparência e foco total no resultado.

A Dra. Luciana Brandão é uma advogada previdenciária com forte atuação em causas complexas e sensíveis, trazendo em sua prática diária a combinação perfeita entre técnica, responsabilidade e proximidade com o cliente.

Ela acredita que a base de qualquer atendimento eficaz começa com transparência, agilidade e respeito, elementos que aplica em cada fase do processo — do primeiro contato à conquista do benefício.

Sua atuação se destaca por gerar confiança logo no primeiro atendimento e por conduzir seus casos com disciplina estratégica e comunicação clara.

POR QUE NOS CONTRATAR?

Advocacia Especializada

Profissionais qualificados especializados em direito previdenciário, prontos para defender seus direitos!

Atendimento Personalizado

Buscamos entender as necessidades de cada cliente de forma humanizada e exclusiva.

Rapidez na Solução

Prezamos pela agilidade na busca de soluções eficientes.

Depoimentos de Sucesso

Cada vitória representa mais que um resultado — é o reflexo do nosso compromisso com a justiça e a dignidade de cada cliente.

Tive meu pedido de aposentadoria negado e já estava perdendo as esperanças. A Dra. Luciana me explicou tudo com paciência, organizou os documentos e, em pouco tempo, consegui meu benefício. Sou grata por todo o cuidado e atenção.

Amanda Lais São Luís/MA

Entrei com o pedido sozinho e ficou travado. Com a ajuda da Dra. Lana, conseguimos resolver tudo. Ela acompanhou meu caso de perto e sempre me manteve informado. Hoje recebo meu auxílio-doença sem dor de cabeça.

Marceline Alves São Luís/MA

A gente não sabia nem por onde começar. O atendimento foi tão humano que parecia que estavam ajudando alguém da própria família. Recomendo de olhos fechados.

Sônia M. São Luís/MA

Eu estava tentando o salário-maternidade sozinha e só recebia resposta negativa do INSS. Quando procurei o escritório, fui tratada com tanto cuidado que chorei na primeira ligação. A Dra. Luciana cuidou de tudo, me orientou e em menos de 30 dias o benefício foi liberado. Elas não fazem só advocacia, fazem diferença na vida da gente.

Marcela F. São Luis/MA

Ninguém nunca tinha me falado que eu podia pedir revisão. Só descobri graças à análise feita por elas. Profissionais incríveis, sinceras e extremamente competentes.

Fernanda A. São Luís/MA

Perguntas frequentes:

Posso me aposentar sem contribuir para o INSS?

Não. Quem nunca pagou a guia de recolhimento de contribuição previdenciária do INSS ou não atingiu o tempo mínimo de pagamento exigido pela Previdência Social, ela não estará em condições de dar entrada no benefício. 

Depende. Se você é segurado empregado, a contribuição será recolhida pelo empregador nas alíquotas de 7,5, 9, 12 ou 14%. Para o caso do contribuinte individual ou facultativo, alíquotas diferentes (20%, 11% e 5%).

Sim, caso o segurado recupere a saúde e a capacidade de trabalhar.

Não, você não perde a pensão por morte se casar novamente.

Você pode ter direito à aposentadoria, auxílio ou BPC mesmo com a negativa.
A Dra. Lana e a Dra. Luciana podem recorrer e garantir o que é seu por lei.
Fale com especialistas em Direito Previdenciário.

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